TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º. 2. No caso, o acordão regional foi publicado em 17.11.2021. Portanto, iniciou-se a contagem do prazo recursal em 18.11.2021 e encerrou-se em 29.11.2021 (segunda-feira). Dessa forma, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01.12.2021. 3. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o recurso de revista da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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