TJSP. Apelação - Ação de repetição de indébito - ITBI - Município de Itu - Recolhimento do tributo sobre o «valor de referência» - Sentença de procedência para condenar a «ré à repetição do indébito no valor de R$57.760,12 (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e doze centavos) em favor do autor, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA-E), desde a data do pagamento (19/04/2023, fls. 33) até o trânsito em julgado, e Taxa Selic, que engloba correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado até o pagamento, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, STJ», condenando a municipalidade-ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária arbitrada em 10% do valor da condenação - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 em relação à base de cálculo - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco - Magistrado de primeiro grau estipulando a base de cálculo nos termos do que havia sido definido por esta Corte no «IRDR - Tema 19», o que é particularmente distinto da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113, questão não impugnada pelo autor - Impossibilidade da reformatio in pejus e aplicação do disposto no CPC, art. 492, caput - Precedentes - Manutenção da sentença - Honorários majorados - Recurso de apelação do Município de Itu não provido
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