TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO INCISO VII DO CPC, art. 966 - OBTENÇÃO DE PROVA NOVA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUJA EXISTÊNCIA O AUTOR IGNORAVA OU DE QUE NÃO PÔDE FAZER USO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE LHE ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PROMOVIDA PELO ESPÓLIO DA EX - COMPANHEIRA DO AUTOR. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE, NO CASO, NÃO CONFIGURA «PROVA NOVA» A AUTORIZAR O MANEJO DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. 1.
O pedido de rescisão do julgado é de natureza excepcional. Não pode a ação rescisória ser utilizada como sucedâneo recursal para aqueles que perderam o prazo do recurso cabível, ao seu tempo e modo, nem tampouco corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda, má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las. Precedentes do STJ. 2. Em que pese a superveniência de sentença de reconhecimento da união estável entre o Demandante e o de cujus após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação reintegratória, a ação de união estável foi distribuída anteriormente à ação de reintegração de posse, não tendo o autor em momento algum informado nos autos a existência da ação em curso na Vara de Família, e quando expressamente intimado para tanto, quedou-se inerte. 3. Embora o reconhecimento da união estável, no presente caso, possa ter o condão de amparar eventual direito real de habitação em favor do Autor, não se trata de prova cuja existência ignorava ou não pode fazer uso à época, estando ausentes os requisitos do CPC, art. 966, VII. 4. Patente a inadequação da via eleita, por impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal e pelo fato de que não houve qualquer discussão nos autos originários (ação de reintegração de posse) sobre o reconhecimento ou não da união estável havida entre o autor e o de cujus.6. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
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