TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO ANTES DA FASE CONCILIATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Sergio Caeiro Pereira Hugolino contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá que, em sede de ação de repactuação de dívidas com base nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, indeferiu o pedido de tutela provisória para limitar os descontos mensais decorrentes de empréstimos consignados, por entender ser imprescindível a realização prévia de audiência de conciliação, nos termos da Lei 14.181/2021. A agravante alegou comprometimento de sua subsistência e de sua família pelas cobranças vigentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito