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DOC. 663.1624.4826.1981

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PLANILHA DE DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. JUROS JÁ FIXADOS EM CONTRATO.

Pela leitura do CCB, art. 406, verifica-se de forma cristalina que os consectários contratados é que serão aplicados e que a Lei 14.905/2024 determina que a Taxa Selic seja utilizada para calcular os juros moratórios, enquanto o IPCA será o índice oficial de correção monetária com base na taxa legal, apenas quando não tiver pactuação anterior. Assim, a decisão proferida em ação de execução de título bancário, que determina a juntada de nova planilha tendo como o referencia a Lei 14905/2024, deve ser revogada.

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