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DOC. 663.0884.1722.0960

TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) inviabilidade de inclusão da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista a modulação dos efeitos temporais do v. acórdão proferido pelo Plenário do C. STF, Relator o I. Min. Gilmar Mendes, na oportunidade do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral, relativamente à fixação de competência jurisdicional; b) aplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 2. No mérito da lide, inexistência de comprovação a respeito da ineficácia de todos os medicamentos/tratamentos disponibilizados pelo SUS, para as respectivas moléstias. 3. Necessidade da presença cumulativa dos requisitos constantes do referido precedente da jurisprudência vinculante do C. STJ (Tema 106). 4. O laudo médico, apresentado pela parte autora, menciona, apenas e tão somente, a utilização infrutífera de medicação específica (Lamitor; Lítio; Rivotril; Risperidona; Sertralina). 5. Insuficiência de tal informação para os fins pretendidos, tendo em vista as alternativas terapêuticas indicadas nas padronizações técnicas do Ministério da Saúde, visando o tratamento das moléstias em questão. 6. A idoneidade da referida recomendação, respeitosamente, é muitíssimo questionável, tendo em vista, principalmente, o seguinte: a) subscrição do laudo por Médica Assistente, estabelecido em outro e distante Estado da Federação (Bahia); b) inexistência de consulta presencial; c) ausência de consideração específica a propósito do histórico clínico da paciente, eventualmente mantido na rede pública de saúde, no Estado de São Paulo. 7. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, reformada. 11. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, providos. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, prejudicado

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