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DOC. 663.0212.3509.0678

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA DA DOADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERDIÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO REGULAR.

Ocorrida a doação antes da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o sistema de incapacidades do Código Civil, a análise da capacidade civil da doadora deve ser realizada com base na redação original do CCB, art. 3º, segundo a qual eram absolutamente incapazes «os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica desses atos". O reconhecimento da incapacidade absoluta por doença ou deficiência mental depende de procedimento judicial de interdição, com realização de perícia médica. Ausente a prova da incapacidade civil absoluta da doadora anterior ou posterior à doação, e não tendo sido realizado procedimento judicial de interdição, não é possível a declaração de nulidade do negócio jurídico por ausência de capacidade do agente, com base no art. 104, I, do Código Civil.

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