TJSP. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E EQUIPAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: A autora é portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, buscando o fornecimento de bomba para infusão contínua de insulina, além de insulina FIASP, devido a oscilações glicêmicas e hipoglicemias frequentes. A sentença de procedência autorizou o fornecimento, com ressalva de não vinculação a marca específica. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade do Estado de São Paulo em fornecer o medicamento e equipamentos pleiteados, observando a repartição de competências e a não vinculação a marca específica. III. Razões de Decidir:3. A CF/88, em seu art. 196, assegura o direito à saúde, impondo ao Estado o dever de fornecer tratamentos necessários. 4. A insulina FIASP é incorporada ao SUS, sendo seu fornecimento de responsabilidade do Estado de São Paulo. 5. Os requisitos dos Temas 1234 e 06 do STF, além do Tema 106, do STJ, não se aplicam ao equipamento de infusão de insulina, por não se caracterizar como medicamento. 6. Requisitos do Tema 106, do STJ, não exigíveis, mas preenchidos IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Estado deve fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento de saúde, independentemente de marca específica, desde que comprovada a necessidade e incapacidade financeira do paciente. Legislação Citada: CF/88, art. 196. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1044237-06.2024.8.26.0053, Rel. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 23/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1001388-59.2024.8.26.0072, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 11/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1049522-59.2022.8.26.0114, Rel. Percival Nogueira, 8ª Câmara de Direito Público, j. 29/11/2024.
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