TJRJ. HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I E IV, C/C 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.
Cuida-se de Recurso de Agravo Interno manejado pelo Impetrante em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV c/c 932, III, do CPC, na forma do CPP, art. 3º,
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