TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Washington Luís Ramos foi condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e dois meses e doze dias de detenção por resistência. A defesa apelou, buscando absolvição pela resistência, desclassificação do tráfico para porte, e outras reduções de pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por resistência e (ii) a possibilidade de desclassificação do tráfico de drogas para porte para consumo pessoal. III. Razões de Decidir. 3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais, confirmam a prática dos delitos de tráfico e resistência. 4. As circunstâncias da abordagem e a quantidade de drogas apreendidas sustentam a condenação por tráfico, não sendo cabível a desclassificação para porte. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para cinco anos de reclusão e dois meses de detenção. Tese de julgamento: 1. O conjunto probatório sustenta a condenação por tráfico. 2. Provas testemunhais confirmam a resistência. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 329, caput; CPP, art. 156, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024
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