TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sentença de extinção da ação, sem julgamento de mérito, com base no CPC, art. 485, I. Recurso exclusivo da parte autora. Nos termos do art. 25 e, II da lei 8.906/94, o prazo prescricional para cobrança dos honorários é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que o fixou e, na forma do art. 206, §5º, III, do CC/02, também prescreve em cinco anos a pretensão do vencedor, para cobrar do vencido, as despesas processuais. No caso em análise, observa-se que a ação que fixou os honorários advocatícios transitou em julgado em 2005. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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