Carregando…

DOC. 661.8344.1012.9196

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Recurso provido em parte. Caso em exame Agravo de Instrumento contra a r. decisão que indeferiu a pretensão de tutela de urgência cautelar, motivada na ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência da parte autora que pleiteia pela antecipação da tutela recursal para que seja obstada a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, além de possibilitar a consignação em pagamento do valor que entente incontroverso e ser mantida na posse do veículo. Razões de decidir Nos termos da Súmula 380/STJ, «A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.». Inadmissível, portanto, a concessão de tutela de urgência para obstar a inclusão do nome do agravado como inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, visto que ausente a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito. Imprescindível a necessidade de cognição exauriente para o deslinde do mérito. A ausência de prova inequívoca da inexistência de mora da parte agravante, torna inadmissível o deferimento da antecipação de tutela de manutenção de posse do bem. Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido, contudo, é certo que o referido ato não tem o condão de impedir que a instituição bancária credora proceda ao registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito. Dispositivo e tese Recurso provido em parte, somente para admitir o depósito judicial dos valores que o autor entende incontroversos. Tese de julgamento: «A propositura de ação revisional de contrato de financiamento, cujo teor alega abusividade na fixação dos valores das parcelas, envolve imprescindível análise do mérito, do qual não se pode conhecer em cognição sumária como verossímil.» ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ 2008/0119992-4, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJSP, Agravo de Instrumento 2244039-30.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05.09.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2179946-58.2024.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 01.08.2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito