TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. CRÉDITO EXEQUENDO NÃO RESPALDADO PELO TÍTULO QUE ALICERÇA A EXECUÇÃO. 1.- O
acordo celebrado no processo 1000748-68.2021.8.26.0587 reconheceu débito específico, sendo inadmissível a execução de valores que não os expressamente previstos na avença. 2.- A agravada não pode exigir o pagamento de verbas estranhas ao acordo por meio incidente de cumprimento de sentença em questão, conforme o art. 843 do CC. Inaplicabilidade, no caso dos autos, da norma do CPC, art. 323. Precedentes do STJ. 3.- A jurisprudência do STJ permite o conhecimento de ofício de questões ligadas aos atributos do título executivo, cuidando-se de matéria de ordem pública.4.- O crédito exequendo não é respaldado pelo título apresentado, o que justifica a extinção da execução com base no art. 924, I do CPC. Decisão reformada. Recurso provido
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