TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela afirmada prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Denúncia recebida em 09.08.2023. Realização de audiência de instrução e julgamento. Irresignação. Teses defensivas que já foram apreciadas por este Colegiado através do habeas corpus de . 0025285-53.2024.8.19.0000. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do Acórdão anterior, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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