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DOC. 661.5414.5608.1107

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ERROR IN JUDICANDO - SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA - CAUSA MADURA - MÉRITO - SUSPENSÃO DE ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - DESENHO INDUSTRIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, de acordo com o princípio de livre convencimento, analisar quais são as necessárias para o deslinde da demanda, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento de prova que julgar irrelevante para o deslinde do feito. - A revelia da parte ré não implica, automaticamente, na procedência da ação quando as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, nos termos do CPC, art. 345, IV. - Sendo nula a sentença por vício error in judicando e estando a causa madura para julgamento, aplica-se o preceito do art. 1.013, §3º, II, do CPC. - A publicação de anúncios em plataforma de comércio eletrônico é regida pelos seus termos de uso, os quais estabelecem as práticas aceitáveis no uso dos serviços e as diligências a serem tomadas pela plataforma nos casos de seu descumprimento, sendo imprescindível a juntada do termo de uso vigente, à época dos fatos, para constatação, ou não, de eventuais violações. - Diante da ausência de demonstração da conduta da parte que tenha violado um direito, deve ser afastada a pretensão indenizatória.

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