TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER DESCONTO EMPRESTIMO QUESTIONADO.
Decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo no dobro do descumprimento comprovado. Para o deferimento da medida em questão basta a probabilidade do direito do autor, na forma do caput do CPC/2015, art. 300 . Ausência de qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da concessão da tutela provisória para a parte Agravante. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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