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DOC. 660.8029.0845.1131

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CEMIG - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FAIXA DE SEGURANÇA - INVASÃO - LAUDO PERICIAL - ESBULHO COMPROVADO - DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO. -

Demonstrado o esbulho possessório, nos termos do CPC, art. 561, a reintegração de posse, com a consequente demolição da obra construída de maneira irregular, é medida que se impõe, sobretudo por ter ocorrido dentro da faixa de segurança, na margem de linha de transmissão de energia elétrica, instituída mediante servidão administrativa, não só com o objetivo de garantir a continuidade da prestação de um serviço essencial, mas também, de proteger a incolumidade física dos próprios moradores, evitando eventuais acidentes, tais como incêndios e choques elétricos.

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