TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS QUE SE CONFIRMARAM - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS.
Para a busca pessoal e/ou veicular, disciplinada no CPP, art. 244, exige-se prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Na hipótese, a conduta apresentada pelo acusado justifica a decisão de realizar a sua abordagem e a busca corporal. Evidente, portanto, a regularidade na atuação dos agentes policiais. Não há que se falar em fragilidade do acervo probatório quando demonstradas a materialidade e a inequívoca autoria do crime. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos.
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