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DOC. 660.3669.3856.8940

TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES.

Recurso contra decisão que extinguiu a execução de multa diária imposta ao DETRAN/SP, por atraso no cumprimento de ordem judicial para efetivação de licenciamento de veículo, após quitação de débitos. Prazo fixado em 48h, cominando-se a multa de R$1.000,00 por dia. Cumprimento da medida após 14 dias. Execução das astreintes. Decisão que acolheu impugnação para afastar a execução da multa. Insurgência. Recurso que não prospera. O cumprimento de ordem judicial, sob pena de multa diária, deve ser exigido mediante a fixação de prazo razoável. A revisão das astreintes é permitida, conforme CPC, art. 537 e precedentes do STJ. A multa diária pode ser revista ou excluída se excessiva. A intimação pessoal do devedor é necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Súmula 410/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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