TJSP. APELAÇÃO -
Meio Ambiente - Ação demolitória - Desfazimento de edificação irregular erguida em área de preservação permanente, com a remoção do entulho daí resultante e o isolamento do local - Citação do réu por edital - Sentença de procedência - Pretensão recursal, veiculada por advogado dativo, de reconhecimento da nulidade da citação por edital, dado o não esgotamento dos meios de localização do réu - Prova documental que demonstra que o imóvel se situa em rua que sofreu alteração de denominação antes do ajuizamento da demanda (de «Rua 7» para «Rua Adélia Gonçalves Reis») - Verificação, ainda, da realização de diligências em «Rua 7» diversa, mas situada na mesma Municipalidade - Ausência de tentativas de citação direcionadas à «Rua Adélia Gonçalves Reis» - Requisitos do CPC, art. 256 não preenchidos - Nulidade da citação por edital - Recurso provido
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