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DOC. 659.9935.9277.6391

TJSP. *Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Autora que alega a existência de defeitos de fabricação no sofá adquirido da demandada. DECISÃO que arbitrou os honorários periciais provisórios em R$ 3.500,00 e determinou a comprovação do depósito no prazo de dez (10) dais. INCONFORMISMO da demandada deduzido no Recurso. EXAME: Perito nomeado nos autos para realização da perícia no sofá indicado. Estimativa dos honorários periciais que se mostra excessiva, ante a natureza da prova. Arbitramento provisório que comporta redução para R$ 2.000,00, considerando as peculiaridades do caso concreto, relevando-se ainda os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Honorários que, contudo, comportarão revisão após a conclusão da perícia, em vista do grau de zelo do «Expert» nomeado e da natureza e complexidade do trabalho realizado, quando haverá de ser sopesada a proposta de honorários apresentada pelo «Expert», para o arbitramento definitivo, com manutenção ou elevação dos honorários provisórios. Aplicação do CPC, art. 465. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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