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DOC. 659.7459.9953.1470

TJSP. APELAÇÃO DA SEGURADORA AUTORA - AÇÃO REGRESSIVA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO -

Seguradora autora almeja o ressarcimento de quantia paga a seu segurado por acidente ocorrido em 18 de setembro de 2013 - A presente demanda foi ajuizada somente em 22 de março de 2019 - Muito embora tenha havido ajuizamento de ação anterior, esta foi extinta por abandono da causa, sendo forçoso reconhecer que não houve a interrupção do lapso prescricional - Sem a inércia e desinteresse da autora a ação anterior não seria extinta, não havendo que se falar em rediscussão do veredito do outro processo já com trânsito em julgado - Inconteste aplicação do § 2º, do CPC, art. 240, não se interrompendo a prescrição - Diante de tal panorama, ocorrendo em 2013 o evento danoso e o pagamento da indenização securitária, forçoso que se reconheça a prescrição trienal para ressarcimento em regresso - Inciso V, do § 3º, do art. 206, Código Civil - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.

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