TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa (CLT, art. 765 e CPC/2015 art. 370).Assim, se o magistrado indeferiu a produção da prova requerida, sob o fundamento de que serviria somente para demonstrar questão já incontroversa nos autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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