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DOC. 659.3915.1745.8756

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE MENOR GRAVIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Wellington Lopes Martins contra sentença condenatória que o enquadrou no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, fixando pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado e 14 dias-multa, em razão do porte de arma de fogo com numeração suprimida. O recorrente pleiteia, preliminarmente, a nulidade processual por suposta inversão na ordem de inquirição de testemunhas (CPP, art. 212). No mérito, requer a desclassificação para a Lei 10.826/2003, art. 14 e a fixação de regime aberto.

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