TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de danos morais contra empresa de coletivo. Culpa do preposto da Ré não confirmada. Sentença de Improcedência. Irresignação da Autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Não caracterizada. Acareação de testemunhas desnecessária para solução da lide. Não observância do disposto no, I do CPC, art. 373 pela Autora, que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documentos e depoimentos insuficientes para caracterizar culpa da Ré. Omissão de documentos ao propor a demanda. Fotos que não corroboram as alegações, tratando-se de outro tipo de ferimento. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários majorados.
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