TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO.
Decisão de primeira instância que determinou que os honorários referentes à eventual produção de prova pericial deverão ser arcados pela parte contestante, caso esse seja seu interesse. Irresignação da parte contestante. Não acolhimento. Produção de prova pericial que foi requerida expressamente pelo contestante e, embora possa beneficiar a todas as partes, isso não implica necessariamente a idêntica distribuição dos ônus de seu custeio. Impugnação do contestante à exatidão da matrícula do imóvel, o que demonstra o seu ônus processual. Inteligência do CPC, art. 95. Decisão mantida. Recurso não provido
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