TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 331. DESACATO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO.
1. Pratica o crime de desacato quem, quando abordado por policiais militares que atendiam a chamado para que fosse contido indivíduo que estava causando perturbação em rodeio, diz que os agentes são «brigadianos de bosta só são homens porque estão fardados”.2. A prova aponta concretamente para a prática do ato pelo acusado, conforme relato apresentado pelos policiais, de cuja credibilidade não se descura em razão do ofício desempenhado ou envolvimento direto nos fatos. A narrativa é firme e minudente, a não deixar dúvida sobre a ocorrência do evento narrado na denúncia. O fato de ele estar embriagado ou com ânimo alterado por ocasião da abordagem não exclui a imputabilidade, na esteira do art. 28, I e II, do CP. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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