TJSP. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Obra pública. Pedido de indenização por danos morais e materiais causados pelo deslocamento de pedra de grandes proporções, em decorrência de obras viárias de ampliação da Rodovia dos Tamoios. Relatório técnico do IPT que afirmou se tratar de área riscos de desabamento e deslizamentos em razão das características geológicas do local. Dano moral afastado. Termo de quitação dada pelos Autores deve ser interpretada restritivamente, tal como estabelece o CCB, art. 843, do que se conclui que se limita aos danos decorrentes do acidente, não isentando as Apelantes de responsabilidade decorrente da deterioração do imóvel, porquanto necessitaram deixá-lo por questão de segurança. Nesse quadro, as requeridas devem custear a restituição do imóvel ao status quo ante, remetendo-se à liquidação a definição do quantum indenizatório e assegurando-se às rés o abatimento, desse valor, de eventual quantia já adiantada aos autores ou empregada na reconstrução das partes deterioradas da casa. Pleito de ressarcimento de multas condominiais aplicadas em virtude do comportamento da parte autora rejeitado, na medida em que não restou comprovada nos autos a intimação dos autores para se defenderem das acusações que geraram as multas condominiais. Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos
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