TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Custeio de tratamento multidisciplinar em favor da menor autora (através do método ABA) - Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Recente notícia oriunda do Ministério da Saúde, no sentido de que a ANS aprovou a ampliação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, assegurando a obrigatoriedade de o plano de saúde custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 (ou seja, o transtorno do espectro autista do qual padece o menor autor) - Julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e 1.889.704/SP - que, por maioria de votos, considerou taxativo o rol de procedimentos estabelecido pela ANS que, de acordo com reiterado posicionamento desta Turma Julgadora, não possui caráter vinculante - Cobertura devida - De outra parte, as peculiaridades do tratamento de menores com diagnóstico de transtorno do espectro autista que, em geral, envolvem diversas sessões durante a semana, como é o caso dos autos, demandam maior atenção quanto à distância entre a residência do paciente e a clínica credenciada apta a atendê-lo - Mostra-se inviável o deslocamento que a criança terá que efetuar para a realização de múltiplas terapias e por tempo contínuo e indeterminado, situação que coloca em risco os resultados do próprio tratamento e impossibilita a frequência escolar da menor - Precedentes - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos que devem majorados conforme previsão contida no CPC, art. 85, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recurso improvido.
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