TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA PARA QUE SEJA CONSIDERADO O LAPSO DE 20% PARA A PROGRESSÃO DE REGIME -
Superveniência de decisão que, revendo o entendimento anterior, determinou que fosse considerado o percentual de 20% para a progressão de regime, considerando o delito de organização criminosa como crime comum. Pedido prejudicado. - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - O parágrafo único da Lei 11.343/06, art. 44 não exclui os demais requisitos exigidos para o livramento condicional previstos na parte geral do CP, mas estabelece um lapso temporal especial em relação ao geral, independentemente de o crime ser ou não hediondo, de forma que a especialidade da norma apontada prevalece em relação ao, V do CP, art. 83. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito