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DOC. 657.5435.1002.3622

TJRJ. Revisão Criminal. Requerente condenado pela prática dos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c com o art. 40, IV da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Em sede recursal a c. Terceira Câmara Criminal, desproveu o recurso defensivo. Pretensão de rescisão da coisa julgada, sob a alegação de que a condenação do requerente no delito associativo se baseou no fato de ter sido preso em comunidade dominada pelo tráfico de drogas. Muito embora, os policiais responsáveis pela sua prisão terem afirmado que ele estava sozinho. Requer, a suspensão da execução da pena até o julgamento do mérito da presente ação revisional, para rescindir o acórdão condenatório com relação ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Pretensões defensivas não merecem prosperar. Todas as questões de fato e de direito foram analisadas pelo Magistrado e pela c. Terceira Câmara Criminal. Condenação amparada no conjunto fático probatório. Ação revisional busca rediscutir questões já debatidas. Impossibilidade da reanálise do conjunto probatório que levou à condenação. A revisional não se presta a meras alegações de sentença condenatória contraria à evidência dos autos. A expressão evidência do CPP, art. 621, I é a verdade manifesta, que não se apresenta nesta revisão Precedentes. Revisão criminal improcedente.

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