TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA.
Prestação de serviços educacionais. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação da autora. Situação de fato, e não de direito, diante da inexistência de matrícula no oitavo e novo semestres. Ausência de acordo entre as partes, restando caracterizada a inadimplência. Negativa de matrícula que constitui exercício regular de direto, nos termos da Lei 9.870/1999, art. 5º. Inversão do ônus probatório inviável por se tratar de prova negativa. Autora responsável pela demonstração do efetivo cumprimento da carga horária e de aprovação nos semestres sub judice, diante da ausência de matrícula. Existência ademais, de quatro reprovações e de todo um semestre pendente que amparam a recusa em efetivar a matrícula para o último semestre. Sentença confirmada por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficaram inteiramente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO
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