TJSP. Ação de cobrança julgada improcedente - Contrato de serviços de obra civil - Ré que alega a existência de aditivo, com a realização de serviços extras não honrados pelo réu - Aditivo que deveria ter a mesma formalidade do contrato escrito (CCB, art. 472) - Perícia de engenharia realizada - Perito que esclareceu e rebateu todas as questões - Laudo íntegro e acabado - Conclusões ratificadas por depoimentos de executores da obra - Vistoria que não apurou a execução de serviços diversos daqueles que constam do contrato original - Cobrança do pacto aditivo afastada - Perícia que também não apurou o abandono da obra ou qualquer inexecução dos termos pactuados - Réu que admite ter pago tão somente metade do valor da última parcela - Inadimplência injustificada - Sentença parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento da diferença faltante - Recurso parcialmente provido
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