TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INADMISSIBLIDADE. 01.
A busca pessoal, prevista no CPP, art. 240, dispensa a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, desde que ocorram fundadas razões no exercício policial. Precedentes STJ. 02. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de Tráfico de Drogas é de rigor a manutenção da condenação. 03. A aplicação da pena deve ser feita pelo Magistrado em respeito aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. 04. Sendo o Apelante primário, portador de bons antecedentes, bem como não demonstrado sua dedicação a atividades criminosas ou participação em organização, impositiva a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 05. Deve ser suspensa - não isenta - a exigibilidade do pagamento das custas processuais, concedendo-se o benefício da assistência judiciária gratuita ao acusado assistido pela Defensoria Pública. 06. Rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao Recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito