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DOC. 656.9281.8678.3939

TJSP. AÇÃO REVISIONAL.

Hipótese em que o autor deixou de trazer aos autos, sem justificativa plausível, cópia do contrato de empréstimo consignado impugnado na causa, nem se valeu para tanto, previamente, do procedimento de produção antecipada de prova ou de tutela cautelar antecedente, utilizando, ademais, argumentos genéricos em prol da tese de abusividade dos juros invocada. Consideração de que há sérios indícios de abuso do direito de litigar na espécie, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas no Comunicado CG 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Enunciado 9, do Numopede), que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir abuso na propositura de ações judiciais. Acerto no decreto de extinção do processo. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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