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DOC. 656.7336.9393.6836

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA.

Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º». Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Conclui-se, portanto, que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que a decisão regional não violou os dispositivos apontados. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir em sua totalidade as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÃO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, reformou a sentença e deferiu o pagamento do intervalo intrajornada ao reclamante no período não acobertado pelos cartões de ponto. Conforme entendimento contido na Súmula 338, I é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ». Portanto, a inteligência que se extrai do entendimento sumulado, é a possibilidade de presunção de veracidade quanto à fixação da jornada de trabalho alegada pelo empregado, podendo ser elidida por prova em contrário. Dessa forma, o acordão regional é fundamentado no substrato fático probatório e, eventual conclusão contrária em relação à jornada de trabalho do reclamante somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Além disso, a decisão de grau encontra-se em sintonia com entendimento sumulado desta Corte quanto ao período laboral em que não houve a apresentação dos cartões de ponto. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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