TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CP, art. 329. RESISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto pela defesa em face da sentença que condenou o acusado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput (1º fato) e no CP, art. 329, caput (2º fato), à pena de 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de reparação civil à vítima no valor de R$ 1.000,00.
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