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DOC. 656.4136.5632.6135

TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE JORNADA 28X28. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS NO ANO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o autor trabalhava no regime de 1x1, permanecendo embarcado durante 28 dias consecutivos, seguidos por igual período de descanso. Esta Turma já apreciou a controvérsia em debate, ao julgar o RR-1016-17.2020.5.07.0018, e, em tal oportunidade, compreendeu que a cláusula normativa em questão previu 30 dias de férias e 150 dias de folga, totalizando 180 dias de descanso, o que sequer caracteriza flexibilização de direito trabalhista. Assim, não se verifica estrita aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral e resta caracterizada a afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, pela decisão regional que negou validade à norma coletiva. Ressalva de posição do Relator. Recursos de revista conhecidos e providos.

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