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DOC. 655.4385.2497.5736

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. 1.

Apreensão de caminhão por adulteração de seus traços de identificação através de processo de regravação - Pedido de indenização - Ação rescisória fundada na hipótese do CPC, art. 966, VI - Ajuizamento de duas (2) ações indenizatórias anteriores, uma em face da empresa de vistoria e do DETRAN/SP e a outra em face da Fazenda Estadual pela perda do veículo - Acolhimento parcial em 1ª instância do pedido indenizatório formulado na 1ª ação - Desacolhimento do pedido formulado na 2ª ação pelo reconhecimento de que a parte já teria sido reparada na 1ª ação, cuja sentença, em sede recursal, foi reformada para julgá-la improcedente - Pedido de rescisão da sentença proferida na 2ª ação indenizatória - Descabimento - Inexistência de apuração de falsidade de prova - Parte que se desvinculou da propriedade do caminhão, alienando-o para seu cunhado, com quem negociou um terreno - Rejeição da pretensão indenizatória na 1ª ação que em nada reflete na decisão judicial ora rescindenda (sentença proferida na 2ª ação) - Ação rescisória que não pode constituir uma 3ª via judicial de debate sobre o aventado direito indenizatório, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal, visando à mera rediscussão do mérito da causa, por inconformismo com seu resultado, dado seu caráter excepcional, com reexame de todo o quadro probatório produzido pelas partes para avaliação da justiça do decreto judicial final.

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