TJSP. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. AVALIAÇÃO REALIZADA HÁ APROXIMADAMENTE CINCO ANOS. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SIGNIFICATIVA MODIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 873, II. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
Tendo transcorrido aproximadamente cinco anos da realização do laudo pericial que avaliou o valor do imóvel, deve a perícia ser atualizada para refletir eventual modificação ocorrida.
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