TJSP. LOCAÇÃO.
Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas. Prova oral que era desnecessária, uma que vez que os documentos apresentados pelas partes foram suficientes a elucidar os fatos controvertidos. Novação não configurada. Inexistência de qualquer das situações previstas no CCB, art. 360. Concessão de desconto pela locadora, por prazo determinado, que não se confunde com novação, que é forma de extinção de obrigação, por meio de sua substituição por uma nova. Descontos concedidos pela locadora apenas até dezembro de 2022. Disposições contratuais que são plenamente aplicáveis a partir de janeiro de 2023. Ausência de provas de que o réu enviou à autora seu faturamento bruto e de que pagou os valores indicados como devidos na petição inicial, o que impunha o reconhecimento de seu inadimplemento na forma determinada pela sentença e, consequentemente, porque devidos os valores cobrados, a improcedência dos pedidos formulados na reconvenção. Recurso desprovido
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