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DOC. 653.9818.1129.7427

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO «CITRA PETITA» - ACOLHIMENTO - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - COMPROVAÇÃO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - LEGALIDADE.

É nula a decisão que não examina todas as questões e pedidos suscitados pela parte por padecer de vício citra petita. Já estando aperfeiçoada a relação processual e encerrada a fase de instrução, é cabível o julgamento imediato do feito, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º. Nos termos do CPC/2015, art. 700, o documento escrito constitui requisito essencial para a propositura da ação monitória. Especificamente no que tange ao contrato de abertura de crédito em conta corrente, a teor do que dispõe a Súmula 247/STJ, exige-se que a inicial da ação monitória seja instruída não somente com o respectivo contrato, mas também o demonstrativo do débito. O simples fato de ser a taxa mensal dos juros remuneratórios pactuada superior à taxa média de mercado praticada em operações da mesma natureza na época da celebração do contrato, por si só, não indica abusividade na contratação, a ensejar sua revisão (limitação), haja vista que a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil serve apenas como parâmetro, não podendo ser interpretada como taxa máxima a ser utilizada pelas instituições financeiras; para que se reconheça a prática abusiva, impõe-se a cabal demonstração de que a divergência constatada seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. A capitalização mensal de juros também é possível nos contratos celebrados com instituições financeiras, de um modo geral, após a vigência da Medida Provisória 1.963 -17/2000, reeditada sob o 2.170/2001, desde que tenha sido expressamente pactuada. A cobrança do encargo moratório denominado «comissão de permanência» não pode ultrapassar a soma dos encargos remu neratórios e moratórios previstos no contrato.

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