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DOC. 653.5167.5049.2751

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Pessoa física. Contratação de advogado particular não impede a concessão da benesse. Inteligência do art. 99, § 4º do CPC. Irrelevante a renúncia à prerrogativa de foro, já que o processo tramita eletronicamente. Circunstâncias que, por si só, não afastam a concessão do benefício. Necessidade de conceder à parte oportunidade para comprovação da hipossuficiência financeira. Observância ao CPC, art. 99, § 2º. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação.

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