TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MOTOCICLETA QUE COLIDIU COM POSTE DE ILUMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA SIDO TOCADA NA PARTE TRASEIRA E ARREMESSADA PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU, QUE NÃO TERIA SINALIZADO MANOBRA DE CONVERSÃO QUE REALIZAVA NO LOCAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, TODAVIA, INDICA TER O ACIDENTE OCORRIDO POR IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA DO PRÓPRIO AUTOR, QUE NÃO LOGROU COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. O conjunto probatório que se formou nos autos não permite concluir que o acidente que vitimou o autor tenha ocorrido por culpa do corréu, mas porque a própria vítima, que conduzia sua motocicleta em velocidade alta, buscou realizar irregular manobra de ultrapassagem, pela direita, fazendo uso da faixa exclusiva dos ônibus, fato que surpreendeu o condutor do caminhão, que pretendia fazer manobra de conversão após a devida sinalização, tendo chegado a parar o veículo, mas o autor perdeu o controle da motocicleta e atingiu um poste de iluminação. Nessa circunstância, não havendo suficiente demonstração de qualquer conduta irregular por parte do condutor do caminhão, impossível se apresenta o acolhimento do pleito indenizatório. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, considerando o resultado deste julgamento, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 12% sobre o valor atualizado atribuído à causa, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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