TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.
Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia que julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e ABSOLVEU o réu Roberlam Santos de Souza quanto à prática do crime previsto na Lei 11.343/03, CP, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 287).
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