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DOC. 653.0288.7387.1935

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. LICENÇA DE AMBULANTE. ANOS DE 2011 E 2012. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A 50 ORTNS. ART. 34 DA LEF. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO REGRAMENTO LEGAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.

Não cabe a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada estabelecido na Lei 6.830/80, art. 34. Entendimento do STJ com fundamento do Enunciado . 259 da Súmula do ex-TFR. Valor total da execução inferior a 50 ORTNs atualizadas na data de distribuição da ação. Não conhecimento do recurso.

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