TJSP. Apelação Cível - Execução Fiscal - ICMS. Objeção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Sentença que acolheu a objeção de pré-executividade e determinou a extinção do feito, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, com condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso que visa, exclusivamente, o afastamento da condenação em honorários. Cabimento. Em caso de extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de atribuição da responsabilidade pelas verbas sucumbenciais. Entendimento pacífico no STJ e nesta Corte. Precedentes. Sentença, ademais, que foi proferida muito depois do advento da Lei 14.195/2021, que alterou a redação do §5º, do CPC, art. 921, para dispor, expressamente, que, ao reconhecer a prescrição e extinguir a ação, o juiz deve fazê-lo sem imputar nenhum ônus às partes. Sentença reformada. Recurso provido
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