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DOC. 652.2417.0136.3448

TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Contrato de licença para utilização de software. Ação de rescisão contratual. Sentença que julgou improcedente a demanda principal e parcialmente procedente a reconvenção. Apelo do autor. Arguição de nulidade do decisum por não ter apreciado todos os argumentos do autor. Inocorrência. Embora sucinta, a fundamentação da sentença enfrentou todas as teses capazes de influenciar no julgamento do feito. Inexistência de afronta ao CPC, art. 489, tampouco ao CF/88, art. 93, IX. Preliminar rejeitada. A teoria da imprevisão não se aplica ao caso, uma vez que a incorporação do Cetelem pelo BNPP e o encerramento de suas atividades no Brasil não configuram evento extraordinário e imprevisto. Afinal, tanto a incorporação como o encerramento das atividades do Cetelem são expressões da vontade do autor. Ademais, trata-se de contrato com prazo determinado, cuja cláusula 25 afasta, inclusive, hipótese de força maior ou «evento fora de seu controle» como possibilidade de descumprimento do pacto. De rigor, a manutenção de improcedência do pedido. Recurso ao qual se nega provimento.

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