TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela autora, que alegou falha da clínica ao não realizar exames adequados antes da implantação do método contraceptivo Implanon NXT, resultando em aborto espontâneo e danos emocionais e materiais. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação. Recurso interposto pela requerente. II. Questão em Discussão: Determinar se a clínica ré é responsável pelos danos alegados, considerando a suposta falha na prestação de serviços médicos e se houve erro na análise dos fatos e provas pelo D. Juízo a quo. III. Razões de Decidir: O laudo pericial, elaborado por perito de confiança do Juízo, concluiu que a autora não estava grávida no momento da implantação do dispositivo contraceptivo, além de descartar qualquer relação de causa e efeito entre o procedimento e o aborto ocorrido posteriormente. As conclusões técnicas, amplamente fundamentadas, evidenciam a inexistência de falha por parte da clínica ré. Não foram apresentados elementos capazes de infirmar o laudo pericial, que sustentou a improcedência dos pedidos iniciais. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não foi comprovada a responsabilidade da clínica ré pelos danos alegados. 2. O laudo pericial, embasado em critérios técnicos e jurídicos, fundamenta a improcedência da ação. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6151)
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