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DOC. 651.8421.7984.7159

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Ausência de requisito formal, essencial para a admissibilidade do apelo, previsto no CPC, art. 1010, III. Como cediço, o Princípio da Dialeticidade exige que, ao recorrer, a parte apresente razões claras e suficientes para impugnar a decisão de primeira instância, sendo possível que isso envolva a reiteração de argumentos que já foram expostos na petição inicial. Na hipótese, entretanto, além de o ora recorrente repetir o mesmo conteúdo da petição inicial, deixou de apontar, com clareza e de modo fundamentado e específico, os pontos supostamente falhos da decisão, formulando, ainda, pedidos desconexos. Ainda que superado o óbice e, em que pese se tratar a hipótese de responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público (CF/88, art. 37, § 6º), caberia à recorrente a comprovação do nexo de causalidade entre a alegada conduta e o dano, o que não se verificou na hipótese. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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